Quando o tema é a Herança e partilha de bens que pertencia a um ente querido, o tema é sensível e habitualmente problemático.

Por forma a evitar questões e dificuldades no futuro, estas matérias devem ser tratadas e organizadas em vida, porventura utilizando as diversas ferramentas legais que dispomos como testamento, doações em vida, organização societária, entre outros. No entanto, estes instrumentos ainda são pouco utilizados , o que, muitas vezes, tem consequências nos relacionamentos familiares.

Uma das primeiras perguntas que assola um herdeiro é: “qual é a quota-parte que me cabe da herança?”. Com vista a tentar alcançar uma resposta desta questão, preparámos uma “calculadora” para que de uma forma prática e eficaz cheguemos à percentagem aproximada que cabe a cada herdeiro.

Pode proceder aos cálculos em “calculadora de heranças” .

No entanto, para o efeito, teremos de fazer um pequeno resumo das várias etapas existentes, bem como prestar uma informação de carácter geral sobre alguns temas do Direito Sucessório.

Quando ocorre um óbito de familiar, as 5 principais etapas são:

  1. Registar o óbito: Será necessário dar a conhecer às autoridades a ocorrência do óbito. Local: Conservatória do Registo Civil.Prazo: 48 horas. Documento essencial: Assento de óbito
  2. Habilitação de herdeiros: Este passo destina-se a identificar quem são os herdeiros, assim como comunicar quem é o cabeça-de-casal
    Local: Cartório Notarial ou Balcão das Heranças. Prazo: (não definido). Documento essencial: Assento de óbito e documento de identificação do cabeça-de-casal.
  3. Relação de bens: Inventariar quais os bens que pertencem à herança. Podemos fazê-lo para efeitos de processo de inventário ou – mais habitual – para declaração à Autoridade Tributária e Aduaneira (finanças), para efeitos de pagamento de imposto. Local: Para efeitos de inventários pode ser realizado online em inventarios.pt ou num Cartório Notarial, para efeitos de declaração às finanças terá de ser realizado em qualquer Serviço de Finanças. Prazo: para declaração às fianças,3 meses após o falecimento. Documento essencial: Formulário Modelo I do imposto do selo e assento de óbito.
  4. Partilha de bens: Por fim, temos a partilha pelos herdeiros da parte que lhes couber, e conforme pode ser verificada na “calculadora de heranças”. Caso não existam divergências entre os herdeiros, faz-se por comum acordo, em alternativa, poderão recorrer aos processo de partilha judicial. Local: Cartório Notarial ou junto de um Advogado. Prazo: (não definido). Documento essencial: toda a documentação anteriormente referida.
  5. Registo de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo a favor dos herdeiros: Se existirem bens imóveis ou móveis sujeitos a registo na herança, devem ser registados a favor do herdeiro a quem os mesmos forem atribuídos. Local: Registo Predial, Comercial, Automóvel. Prazo: (não definido). Documento essencial: Habilitação de herdeiros ou acordo de partilha.

Quem são os Herdeiros:

(Para os casos de não existir testamento)

  1. o cônjuge (mulher / marido) e descendentes (filhos ou netos – se não houver filhos);
  2. o cônjuge (mulher / marido) e ascendentes (pais ou avós – se não houver pais);
  3. os irmãos e seus descendentes (sobrinhos);
  4. outros familiares até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos);
  5. O Estado.

Que bens são susceptíveis de serem herdados

  1. Bens imóveis (vg. casas, terrenos, sepulturas, jazigos);
  2. Bens móveis (vg. automóveis, motas, barcos, armas, ouro, obras de arte);
  3. Outros bens (vg. direitos de autor, contas bancárias, ações, obrigações, dinheiro, quotas em sociedades , estabelecimentos, títulos, certificados de dívida);
  4. Dívidas, hipotecas, penhores, pensões, rendas, impostos, entre outros.

Este resumo não tem qualquer carácter vinculativo, foi escrito como artigo de análise e opinião e não dispensa a consulta da Lei, bem como o aconselhamento relativamente às obrigações existentes. Recomendamos o aconselhamento a assessoria jurídica apropriada para o efeito.

Caso subsista alguma dúvida que pretenda ver esclarecida, não hesite em contactar-nos através do endereço: geral@fslegal.pt