Na sequência da obrigação imposta pelo artigo 18.º da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro (Obrigação – informação aos consumidores sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo), vimos esclarecer o seguinte:

A Lei só impõe esta obrigação às Empresas e Empresários em Nome Individual que prestem serviços ou vendam bens directamente a consumidores (ou seja, pessoas singulares que actuam com fins que não se incluem na sua actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional).

Assim, embora a Empresa ou o Empresário em Nome Individual não esteja obrigado a aderir a um centro de arbitragem, tem de publicitar a possibilidade de recorrer a um centro, através de:

1 – O seu website (se o possuir, é sempre obrigatório incluir);

2 – Nos contratos celebrados com os consumidores, caso tenham forma escrita ou constituam contrato de adesão.

3 – No caso de não existirem contratos escritos, poderá ser cumprida a obrigação através de um letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda, em folheto acessível ou na factura a entregar ao consumidor.

Caso pretenda aderir, essa adesão é gratuita.

Se não estou obrigado a aderir a nenhum Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, então tenho de indicar algum centro de arbitragem de conflito de consumo aos meus consumidores?

  • Se já for aderente de um centro de arbitragem de conflitos de consumo, naturalmente, que deverá ser esse a indicar aos seus consumidores (confira se na constituição da sua sociedade comercial não aderiu a nenhum destes centros alternativos de resolução de conflitos);
  • Se não for aderente de um centro de arbitragem de conflitos de consumo, tem de indicar aquele que o abrange (pode consultar a listagem actual AQUI). Por exemplo, se tem uma loja na área metropolitana de Lisboa, o Centro competente é o Centro de Arbitragem de Conflitos de Lisboa, que abrange toda a área metropolitana da cidade.

No caso do sector da restauração, a AHRESP disponibilizou um letreiro que poderá ser utilizado e que poderá ser encontrado em AQUI.

Caso necessitem de algum esclarecimento adicional, relativamente a este ou qualquer outro assunto, não hesitem em contactar-nos.