Golden Visa PortugalSe pretende obter um Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) , normalmente designado por Golden Visa pode fazê-lo de diversas formas:

i) Com a transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
ii) Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho; 
iii) A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
iv) Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros ; 

v) Com a transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, desde que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
vi) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
vii) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável.

Se se pretender realizar um investimento imobiliário com vista à atribuição da Autorização de Residência através do programa de golden visa  e não pretende realizar um investimento de 500 mil euros, existem outras opções, nomeadamente, através da aquisição de um ou mais imóveis no montante global igual ou superior aos 350 mil euros desde que:

  • O imóvel tenha sido construído há mais de 30 anos; ou
  • O imóvel encontrar-se localizado em área de reabilitação urbana (e neste caso, poderá ter menos de 30 anos).

Salientamos o facto de a aquisição e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis, no montante global igual ou superior a 350 mil euros.

No entanto, este montante pode ser substancialmente reduzido em 20%, passando o investimento global a ser € 280.000 quando seja efetuado em território de baixa densidade (nível de NUT III com menos de 100 habitantes por Km2 ou PIB per capita inferior a 75% da média nacional).

Esta medida visa incentivar o investimento em territórios de baixa densidade populacional. Assim, este investimento pode, por exemplo, ser realizado no Algarve, no Alentejo, assim como noutras zonas, as quais cumprem com os requisitos necessários e podem e proporcionar um agradável nível de vida.

Com este artigo pretendemos apenas dar uma pequena explicação sobre uma forma de realizar um investimento imobiliário e obter a Autorização Residência para Atividade de investimento (ARI),  e posteriormente a possibilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa. Assim, pode sempre contar com a FS Legal (Fonseca Santos & Associados – Sociedade de Advogados) para realizar e ajudar em todo este processo. Contacte-nos para mais informações e esclarecimentos.

O presente artigo é apenas informativo, e não pretende ser de todo exaustivo quanto às matérias aqui tratadas.

Lisboa, Janeiro de 2017