Comunicação:

Lay off simplificado previsto no Decreto-Lei 10G/2020 de 26 de Março

Exm. Senhor(a),

Com a comunicação de ontem ao País das deliberações tomadas em Conselho de Ministros e restrições à actividade de restauração, concretizaram-se os nossos receios que determinaram a decisão de encerramento do estabelecimento.

A possibilidade das empresas cuja atividade veio a ser restringida poderem recorrer à medida de lay off simplificado, é hoje uma realidade e entendemos ser a mais adequada à situação que vivemos.

Assim, entendeu e deliberou a Administração da empresa:

– Declarar que a empresa se encontra em lay off, com suspensão imediata dos contratos de trabalho pelo prazo de 30 dias, podendo o mesmo ser prorrogado por sucessivos períodos de 30 dias enquanto se mantiver a atual restrição ao exercício da atividade da empresa;

– Requerer junto do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) o apoio extraordinário à manutenção dos postos de trabalho;

– Os(as) nossos(as) colaboradores deverão manter-se em suas casas e o regime de remuneração será o previsto no diploma em referência estando assegurado ao Trabalhador o pagamento correspondente a 2/3 da retribuição ilíquido , com o mínimo do equivalente ao salário mínimo e máximo de a três ordenados mínimos, que será suportado pela seguinte forma:

– 70% será suportado pela segurança social; e,

– 30% será suportado pela entidade empregadora.

Entendemos que a presente medida será a mais adequada para minorar a necessidade de eliminação de postos de trabalho.

O presente comunicado substitui o comunicado anterior, sem prejuízo de se encontrar assegurado o pagamento de subsídios de férias aos colaboradores que optarem pelo gozo das mesmas.

Certos da vossa melhor atenção para este assunto e ao dispor para qualquer esclarecimento.

Minuta de aplicação do Lay off simplificado e manutenção do posto de trabalho. A minuta em apreço é apenas exemplificativa e apenas pretende ser uma base para aplicação e comunicação da medida por parte da empresa aos seus trabalhadores, no caso está realizada para os trabalhadores do sector da restauração. Nenhuma informação prestada pela sociedade é vinculativa ou aplicável ao caso concreto.

Qualquer dúvida adicional, não hesite em contactar através do geral@fslegal.pt .