O regime da Zona Franca da Madeira tem sido um instrumento fundamental para a promoção do desenvolvimento económico da Região, incentivando o investimento e proporcionando benefícios fiscais. Neste artigo, vamos explorar as principais características e actualizações relevantes, com especial atenção para as notas fornecidas.

O principal benefício deste regime é a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (“IRC”) de 5%, podendo ser reduzida para 2,5% caso se trate de um projeto de interesse regional, aprovado pelo Governo Regional da Madeira.

Renovação da Negociação e 5º pacote de renovação ao Incentivo ao IRC

O regime atualmente é válido até 2028, sendo que o quinto pacote estará neste momento a ser negociado com a União Europeia. Destaca-se, especialmente no que diz respeito a empresas com embarcações que é uma vasta maioria e com grande foco na utilização deste regime. Este incentivo tem implicações significativas para empresas envolvidas no setor marítimo, incentivando a renovação das negociações e a consolidação do papel da Madeira como um centro de atividade naval.

Setores Estratégicos: Mar (empresas marítimas), Zona Franca Industrial e Serviços Internacionais

O regime divide-se entre:

a) O setor marítimo recebe atenção especial, com incentivos substanciais para empresas que operam nesse domínio.

b) Zona Franca Industrial, tipicamente fábrica, suplementos, produção de chips ou outros; e

c) Serviços Internacionais, tais como internacional trading, dropshippig, e-commerce businesses, consultoria internacional, entre outros.

Requisitos do Regime

As condições de acesso ao regime implica o investimento em ativo fixo tangível (imóveis, viaturas, computadores, telemóveis, impressoras, entre outros) no montante de € 75 mil euros mais postos a criação de Um posto de trabalho (que poderá ser o do sócio-gerente, desde que o mesmo tenha residência fiscal na Madeira).

Em alternativa ao investimento em ativo fixo tangível, a empresa pode escolher a criação de 6 postos de trabalho (outra vez aqui é necessário que os trabalhadores tenham residência fiscal, ou trabalhem a partir da ilha da Madeira).

A contratação de trabalhadores nos dois casos tem um prazo de 6 meses após a constituição da sociedade e o investimento em ativo fixo tangível de € 75 mil euros, terá de ser realizado (na Madeira) e no prazo de 2 anos.

A criação de postos de trabalho oferecem um estímulo adicional à economia local e cria uma dinâmica positiva na ilha da Madeira. Além disso, a Zona Franca Industrial, com foco em microchips, e os serviços internacionais, especialmente no setor de trading/comercial e economia digital (tecnologia, e-commerce e dropshipping), são áreas estratégicas para o desenvolvimento económico de Portugal e em particular para a ilha da Madeira.

Timing – Schedule e procedimentos

A constituição da sociedade enquanto aguarda a licença pode ser solicitada após a emissão do certificados de admissibilidade de sociedade, e poderá demorar um mês a ser emitido, demonstrando a necessidade de conformidade desde o início do processo

Incentivos para Empresas e Trabalhadores

Os incentivos para empresas e trabalhadores são componentes fundamentais do regime. A Startup Madeira, canalizando a inovação da universidade, oferece benefícios para empresas que criam seis ou mais postos de trabalho nos primeiros seis meses. A condição de residência na Madeira para sócios-gerentes e a elegibilidade de gastos, como imóveis, veículos e equipamentos, destacam-se como medidas de apoio tangíveis.

Licenciamento e Tributação

O processo de licenciamento é uma etapa crucial para empresas, impactando diretamente a tributação. Empresas industriais ou comerciais devem solicitar licenças, com atenção especial para atividades financeiras, que são excluídas do regime, o que implica a exclusão de fundos, trading the criptomoedas ou outros ativos.

A tributação em sede de em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (“IRC”) é de 5% e pode ser reduzido a 2,5% de tributação, caso seja um projeto de interesse regional, aprovado pelo Governo Regional da Madeira.

Quando exista a distribuição de lucros, existe uma diferenciação importante a fazer, caso o acionista/sócio seja ou não residente fiscal em Portugal. Caso seja residente fiscal em Portugal o mesmo será tributado em sede de retenção na fonte à taxa de 28%, caso não seja residente fiscal em Portugal, não haverá tributação ou seja, não é aplicada a retenção na fonte.

Contabilidade e Gestão Empresarial

A gestão eficaz é essencial para empresas na Zona Franca da Madeira. A contabilidade, com foco em parcerias com sociedades parceiras e consultorias empresariais, é um aspeto crítico. A sede da empresa, e o recrutamento de pessoal, são considerações importantes, destacando a importância da substância nas operações serem realizadas na ilha da Madeira.

Taxas e Renovações Anuais

As taxas associadas ao regime também devem ser cuidadosamente consideradas. Existe uma taxa de inscrição, e as renovações anuais e os pagamentos de faturas são parte integrante do compromisso contínuo das empresas. A renovação anual, especialmente para as mais de 2000 empresas envolvidas, destaca a robustez e o sucesso do regime.

Em resumo, o Regime da Zona Franca da Madeira continua a ser uma opção atrativa para investidores e empresas, proporcionando um ambiente favorável aos negócios. As atualizações para 2028, com ênfase em setores estratégicos e incentivos significativos, reforçam a posição da Madeira como um centro de atividade econômica dinâmica.

Este resumo não tem qualquer carácter vinculativo, foi escrito como artigo de análise e opinião e não dispensa a consulta da Lei, bem como o aconselhamento relativamente às obrigações existentes. Recomendamos o aconselhamento a assessoria jurídica apropriada para o efeito.

Caso subsista alguma dúvida que pretenda ver esclarecida, não hesite em contactar-nos através do endereço: geral@fslegal.pt

Rodolfo José Santos

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