Na sequência das mais recentes obrigações tributárias a Fonseca Santos e Associados Sociedade de Advogados RL., vem relembrar da obrigação de emissão de recibos electrónicos e a coima associada à sua não emissão.
Os proprietários de imóveis arrendados, com excepção das pessoas coletivas, estão obrigados a partir do fim do mês de Dezembro a emitir recibos de renda electrónicos e a comunicar os seus contratos de arrendamento através do Portal das Finanças (esta última obrigação abrange também as pessoas colectivas).
A Autoridade Tributária têm feito vários avisos para conscencializar os contribuintes e já alargou o prazo por duas vezes.
O Governo decidiu prorrogar o prazo, primeiro até ao final de Novembro e agora até ao final de Dezembro de 2015, para que os senhorios tivessem tempo para se habituar às novas regras e funcionalidades do sistema.
Embora a obrigatoriedade apenas se inicie a partir do fim do mês de Dezembro, é necessário que os contribuintes regularizem a situação até ao final do mês. Para tal efeito encontram-se obrigados a emitir todos os recibos de renda electrónicos em falta, por referência a todas as rendas recebidas desde o início do ano, até ao fim do mês de Dezembro de 2015
A partir do ínicio de 2016 quem não cumprir arrisca coimas com as novas obrigações, que podem variar entre os €150 e os €3750, que tal como previsto no Regime Geral das Infracções Tributárias para os casos de falta de entrega ou atraso na apresentação de declarações ou outros documentos comprovativos exigidos pelo Fisco.
Relembramos que este regime abrange a generalidade dos proprietários com excepções para os senhorios que a 31 de Dezembro do ano anterior tenham idade igual ou superior a 65 anos, bem como aqueles que no ano anterior tenham tido rendas totais inferiores a 838,44 euros. Para estes, a alternativa é a entrega de uma Declaração Anual de rendas nas Finanças até 31 de Janeiro do ano seguinte.
Caso necessite de qualquer informação e/ou ajuda no cumprimento destas obrigações, não hesite em contactar-nos.